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A verdade sobre a violência nos grandes centros urbanos do Brasil

Quase que semanalmente a mídia noticia com destaque o andamento dos trabalhos da Comissão da Verdade, cujo objetivo principal deveria ser o de esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos durante o regime militar (1964-985), junto às vítimas, às suas famílias e à sociedade. O que, acredita-se, garantiria a efetividade do direito à memória, à verdade e à justiça histórica e promoveria a reconciliação nacional.

Porém, a Lei da Anistia, de nº 6.683, promulgada em 28 de agosto de 1979, diz basicamente o seguinte:

Art. 1° É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de dezembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.

§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

Com base nessa Lei, ficaram anistiados todos os que prenderam, torturaram e assassinaram durante aquele período; o próprio Supremo Tribunal Federal afirma que a Lei de Anistia brasileira, tal qual foi promulgada, beneficia também os torturadores e demais agentes da ditadura (anistia “de dupla mão”).
Este fato demonstra de forma inequívoca que o Estado brasileiro não pretende fazer o acerto de contas necessário, mais que isso, a decisão política do governo de manter esta Lei tal qual está, reforça o argumento de que não houve e não há, até o presente momento, interesse político em desmantelar o aparato repressivo daquele período.

“Dia Mães de Maio”

Agora é definitivo: 12 de maio é o “Dia Mães de Maio” no calendário oficial do Estado de São Paulo. O decreto, publicado no “Diário Oficial”, é um passo importante na luta das mães que tiveram seus filhos mortos pela Polícia Militar entre 12 e 20 de maio de 2006 – um dos maiores massacres da história da “democracia” brasileira, em que mais de 400 jovens foram assassinados sem qualquer direito a defesa.