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Solidariedade a Genoino, Altman, Assaf e todas as vítimas de ataques sionistas

O ex-deputado José Genoino

Em 22 de janeiro, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) protocolou na Justiça de São Paulo um pedido de abertura de inquérito contra o ex-presidente do PT José Genoino. Junto com a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) e a Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj), a Conib acusa o ex-deputado federal por supostos “crimes de racismo e incitação ao crime”.

Qual o “crime” de José Genoino? Durante uma live no programa Sabadão do DCM, do jornal digital Diário do Centro do Mundo, Genoíno defendeu o Movimento BDS (Boicote, Desinvestimento, Sanções), que organiza mundialmente um boicote a produtos provenientes de assentamentos criados a partir da política expansionista do Estado de Israel em territórios que pertenciam à Faixa de Gaza e à Cisjordânia. Genoino também defendeu o apoio do governo brasileiro ao processo movido pela África do Sul contra Israel por crime de genocídio contra os palestinos em Gaza, ação que tramita na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia. Isso, segundo os acusadores de Genoíno, demonstraria “seu fel, seu ódio, seu antissemitismo”.

Genoino rechaça as acusações da Conib. “Apresento meu repúdio à nota da Conib e afirmo que não sou e nunca fui antissemita. Repudio, também, qualquer tipo de preconceito contra o povo judeu e defendo a existência de dois Estados”, afirmou em nota. “Temos a obrigação de denunciar o genocídio do governo de Israel contra o povo palestino. Tenho defendido, incansavelmente, o cessar-fogo, a paz entre os povos e a solidariedade ao povo palestino.” Ele acrescentou que defende o “boicote às empresas que apoiam o governo de Israel na guerra contra o povo palestino”.

Contra a Lei da Mordaça na Educação

Manual de Defesa Contra a Censura nas Escolas

Entidades e organizações da área da educação lançaram esta semana o Manual de Defesa Contra a Censura nas Escolas. Construído de forma coletiva, é um guia que oferece estratégias político-pedagógicas e jurídicas para professores e instituições que estejam enfrentando perseguições, intimidações e assédio – situações que têm se tornado cada vez mais comuns com o avanço das iniciativas dos defensores do projeto Escola sem Partido. O texto pode ser baixado aqui.
O manual está estruturado em torno de 11 casos reais e privilegia o enfrentamento político-pedagógico dos problemas em vez de soluções judiciais individualizadas. Ou, em outras palavras, propõe que a falta de confiança nas relações entre os atores escolares seja discutida, prioritariamente, nas escolas, a partir do marco de uma gestão democrática comprometida com a defesa do direito à educação de todos e todas.

É permitido enganar um povo?

Emmanuel Nakamura

A essa pergunta Hegel tinha uma resposta paradoxal:

“Um povo não se deixa enganar acerca da sua base substancial, da essência e do caráter determinado do seu espírito, mas que ele é enganado por si mesmo acerca do modo como ele sabe desse espírito e como julga as suas ações, os acontecimentos, etc., segundo esse modo.”1HEGEL, G. W. F. Grundlinien der Philosophie des Rechts oder Naturrecht und Staatswissenschaft im Grundrisse. GW 14,1. Hamburg: Felix Meiner: 2009, § 317 (Tradução de Marcos Lutz Müller). Aceitar essa resposta de Hegel significa ter como ponto de partida indivíduos livres e emancipados que não precisam nem aceitam nenhum tipo de tutela: um povo não se deixa enganar, ele engana a si mesmo. Logo as instituições sociais e políticas são um resultado de suas próprias ações e da maneira como as julga.

Hoje em dia, o cidadão médio brasileiro tem como bandeira libertar o Brasil da corrupção. Ele não tem nenhum interesse concreto, apenas uma ideia puramente abstrata de justiça vingativa que é uma segunda lesão ao direito.

Em defesa da liberdade no acesso à internet

A Câmara dos Deputados está com o projeto de lei do Marco Civil da Internet para ser votado a qualquer momento. O Marco Civil regulamenta o uso da internet no Brasil e define direitos, deveres dos usuários e princípios gerais, dentre os quais a neutralidade da rede é o mais polêmico.

A internet no Brasil funciona da seguinte forma: o usuário contrata uma empresa de telecomunicações e paga por uma velocidade, que pode ser de 500 Kbps ou de até 12 Mbps! Então o usuário pode acessar qualquer sítio, assistir a vídeos, falar no telefone (Skype), usar o facebook e e-mail, independentemente da velocidade contratada. Isso é a chamada neutralidade da rede: contrata-se uma determinada velocidade e o acesso aos conteúdos da internet quem decide é você!