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A Mobilização Nacional Indígena em São Paulo e os 25 anos da Constituição de 1988

No dia 2 ocorreu em São Paulo um dos atos da Mobilização Nacional Indígena. Ela coincide com os 25 anos da Constituição de 1988. Organizada com o Movimento Passe Livre, a manifestação partiu do vão do Masp; incorporei-me à multidão já na avenida Paulista; dobramos na Brigadeiro, que foi percorrida até chegarmos ao Monumento às Bandeiras, que foi ocupado por algum tempo, coberto por alguns cartazes e respingado de tinta vermelha.

A convocação da Mobilização Nacional foi realizada pelo Cacique Raoni; em vídeo, o líder pediu apoio aos brancos e falou do documento escrito para a presidente Dilma Rousseff. Nele, escreve-se sobre a investida de congressistas e do governo federal contra parte da Constituição da República: “Os nossos direitos são garantidos pela Constituição. Agora, a bancada ruralista, com o apoio do governo, quer mudar a Constituição e as leis para invadir estas terras. Há 25 anos lutamos fortemente para construir uma Constituição que respeitasse e valorizasse a diversidade e a pluralidade da sociedade brasileira.”.

Encontrei, na manifestação, escritores e amigos como Veronica Stigger, Eduardo Sterzi e Luiz Roberto Guedes. A professora Iumna Maria Simon, da FFLCH/USP, também participou. Maria Rita Kehl, a conselheira da Comissão Nacional da Verdade que está coordenando as pesquisas sobre as violações dos direitos dos índios, passou pela marcha. Ela chegou a perguntar se tinha havido algum problema com a polícia, mas nada vi.

A antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, na Folha de S.Paulo, em 3 de outubro, denunciou a investida dos ruralistas no Congresso para “tornar legais todas as transgressões da lei que já eram praticadas”; isso foi feito com o Código Florestal, e agora desejam fazê-lo com os direitos constitucionais dos índios para legalizar o esbulho das terras indígenas, comprometendo o futuro do Brasil – pois o que se planeja é nada menos do que a devastação, lucrativa apenas para alguns e por algum tempo. O mesmo problema está por trás do milionário projeto de Código da Mineração, que recentemente foi assunto de importante matéria da Agência Pública, Teia de interesses liga políticos a mineradoras em debate sobre novo código.

Como disse Eduardo Viveiros de Castro, “a indianidade é um projeto do futuro, não uma memória do passado”. O desenvolvimentismo mira para trás, não para a frente. Tínhamos, então, neste evento da Mobilização Nacional Indígena, um ato pelo futuro do país e pela Constituição de 1988, cuja eficácia vem sendo solapada por setores conservadores, que desejam apagar as promessas do novo inscritas naquele texto há um quarto de século.

Comecei a estudar direito constitucional, na graduação em Direito, em 1989. A Constituição era nova, e o professor, talvez desafiado por um texto que desejava romper com o quadro anticonstitucional dos documentos normativos da ditadura militar, fazia principalmente algo como paráfrases dos artigos (exercício, por sinal, a que se restringem muitos “doutrinadores” do Direito). Alguns capítulos, porém, foram deixados de lado. Por exemplo, no título VIII, “Da ordem social”, o oitavo capítulo, “Dos índios”.

Em meu livrinho sobre direitos humanos,1Para que servem os direitos humanos? (Coimbra: Angelus Novus, 2009). escrevi que tentar entender o direito internacional sem a antropologia era um exercício ilustrado de cegueira. Seria necessário estender essa observação ao direito constitucional e, como exemplo de cegueira antropológica e intolerância etnocêntrica cobertas pelo manto diáfano do direito constitucional, temos Ives Gandra da Silva Martins, nos Comentários à Constituição do Brasil, obra em vários volumes escrita com Celso Ribeiro Bastos.

No volume VIII (cito a edição de 1998, pela Saraiva), temos o ataque do insigne jurista àquele capítulo. Não é incomum que intelectuais mostrem uma postura, digamos, anti-intelectual em relação a outras áreas que não só desconhecem, mas fazem questão de desconhecer e atacar. É o caso do tributarista com a antropologia. Algumas citações eloquentemente o demonstram: “Foi criada uma Fundação que é dirigida não pelos índios, mas por pessoas civilizadas” (p. 1050); “os indianistas lutam para que os índios continuem sendo primitivos, peças de museu, devendo ser preservados em seu atraso civilizacional” (p. 1046); “índios de civilização pré-histórica, proibidos de evoluir para se tornarem peças vivas de um mundo selvagem, para gáudio dos ecologistas e dos antropólogos” (p. 1052).

O jurista critica acerbamente esse capítulo, que supostamente manteria “uma Disneyworld primitiva” (p. 1049), pois os índios ficariam proibidos de “evoluir para os costumes civilizados do século XX/XXI” (p. 1049-1050).

O notável tributarista, apesar de fundar a crítica nessa preocupação com os índios – tolhidos na “evolução” (ele permaneceu, intelectualmente, no século XIX) e, portanto, discriminados, contraditoriamente afirma que os índios são grupos privilegiados, por deterem 10% do território brasileiro, o que não foi dado a nenhuma outra etnia. Ele chega a dizer que muitos gostariam de se “naturalizar” índios “para usufruto de tais benesses” (p. 1068).

Ao mesmo tempo, o jurista afirma que a “população indígena (…) é declinante” (p. 1057); felizmente, isso deixou, ao menos por enquanto, de ser verdade. É curioso, no entanto, que alguém possa conceber que um grupo social que estaria declinando (sendo exterminado) seja, ao mesmo tempo, titular de muitas benesses e privilégios… Não é possível, em termos jurídicos (tampouco lógicos, creio), qualificar como privilégio ser vítima de genocídio. O tratamento especial trazido pela Constituição não seria, em vez disso, uma proteção necessária ao grupo ameaçado – e insuficiente? O autor não chega a conceber essa possibilidade e contenta-se com mais contradições; com elas escrevem-se manuais jurídicos…

Não à toa, a inconstitucional PEC 215 é apoiada por esse jurista.

É significativo que os índios estejam a reivindicar o cumprimento da Constituição da República, enquanto alguns juristas a atacam. Em tais momentos, o Brasil consegue quase dispensar o “direito achado na rua” e movimentos congêneres: basta ser legalista (o que não é o caso do Judiciário brasileiro, que tem decisões de “direito alternativo” contra os movimentos sociais) para que a luta popular seja contemplada…

E é notável que esta luta popular seja expressa por meio da demanda de direitos, fruto da articulação crescente entre os advogados e os movimentos populares, que ensejou, por exemplo, a recente criação do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais.

Nas fotos, pode-se ver uma faixa, estendida de um apartamento na Paulista, contra a PEC 215. Cartazes semelhantes eram levados por vários dentro da manifestação.

Os policiais (vejam os uniformes da brigada de choque) acompanharam toda a manifestação, cercando-a à direita e à esquerda, e até do ar, com um helicóptero sobre a Brigadeiro. No entanto, não vi incidente algum.

Como é de praxe nas manifestações populares, alguns policiais fotografavam os manifestantes. É evidente que para tais agentes públicos o exercício de direitos da cidadania é uma conduta altamente suspeita…

Havia ainda pessoas que reivindicavam os direitos das comunidades quilombolas, também previstos na Constituição, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Fotografei um cartaz sobre o Quilombo do Carmo; do outro lado, menciona-se o Decreto Federal 4.887, de 2003, que disciplina a “identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos”.

O DEM (ainda com a sigla PFL) propôs ação direta de inconstitucionalidade (de número 3.239) contra essa norma, e já teve o voto favorável do então relator, ministro Cezar Peluso (hoje aposentado), que considerou que a matéria somente poderia ser tratada por lei.

No entanto, decidiu que os títulos já concedidos deveriam ser considerados válidos, em homenagem à boa-fé dos “cidadãos” que “confiaram na norma posta”. Ademais, pouquíssimas foram as comunidades beneficiadas. Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento.

Trata-se, de fato, de norma que poderia ser importante para o reconhecimento dos direitos dessas comunidades, razão pela qual está sendo atacada por esse partido com base social no latifúndio.

Na prática – e Peluso cita em seu voto esta avaliação da Comissão Pró-Índio –, o governo federal paralisou sua aplicação:

No início do governo Lula era grande a expectativa de avanço na implementação dos direitos das comunidades quilombolas. O Decreto 4.887 de 2003 foi saudado como uma sinalização positiva de que o governo iria agilizar o cumprimento do preceito constitucional. No entanto, os resultados em termos de titulações foram muito limitados: apenas 12 terras tituladas em 8 anos de governo Lula. Nesse mesmo período (2003 a 2010), o governo do Estado do Pará emitiu 30 títulos, o do Maranhão 19, Piauí, 5 títulos, e o de São Paulo 3 títulos. Os dados relativos aos processos em andamento no Incra também revelam a ineficiência do governo federal. Atualmente, 78% dos processos em curso no Incra não foram alvo de qualquer providência pelo órgão fundiário além de receber um número de protocolo.

O interesse da bancada ruralista na matéria é notório, e é claro que, se o decreto for considerado inconstitucional, ela fará o que estiver a seu alcance para que nenhum projeto de lei no mesmo sentido seja aprovado. Veja-se, no andamento do processo, que a Frente Parlamentar da Agropecuária está solicitando o pronto julgamento da ação, que é outra das frentes de batalha da bancada ruralista no Congresso Nacional.

No evento em São Paulo, panfletos chamavam os bandeirantes de genocidas de índios e os comparavam aos atuais ruralistas. Nada mais consequente, pois, que a manifestação terminasse com um happening no Monumento às Bandeiras, de Victor Brecheret.

O happening é um gênero artístico que se presta bem a esse tipo de intervenção política. Enfim, o pano vermelho cobriu parte da obra, que recebeu também tinta vermelha, em uma iniciativa que uniu arte, justiça, memória e escracho.

Além dos índios, fotógrafos escalaram o monumento e aproveitaram a chance de fotografar a multidão do alto.

Depois, organizou-se uma roda que cercou a praça e, em seguida, todos correram em direção à escultura, em uma espécie de cerimônia de apossamento. Os policiais continuaram assistindo aos acontecimentos.

Antes de irem embora, vários índios dançaram em roda. Retirei-me quando eles começaram a deixar a praça.

Na última foto, vê-se o momento em que os índios, em cima do monumento, após um discurso sobre os seus direitos ameaçados, levantam a Constituição da República e apontam para ela.

Outros a erguerão tão alto? Muitos políticos profissionais (e juristas) não desejarão fazê-lo.

* * *

P.S.: O Instituto Socioambiental produziu um vídeo breve sobre a manifestação. Manuela Carneiro da Cunha é uma das pessoas entrevistadas nele. O rapaz que aponta para a Constituição é Natan Gacãn, do povo Xokleng, de Santa Catarina. Veja o vídeo:


* Este artigo foi publicado primeiro no blog O palco e o mundo, do escritor Pádua Fernandes.

Publicado em:política

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