Menu fechado

Torturador e dissimulado

Creio que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra perdeu completamente o senso de responsabilidade e de discernimento entre “forças” que se contrapuseram, no período da ditadura à qual ele serviu com tanto denodo. Em sua entrevista para o jornal Zero Hora, o coronel, tergiversa e falseia o tempo inteiro, não respondendo de forma objetiva a nenhuma das perguntas da jornalista que o entrevistou.

Em defesa da liberdade no acesso à internet

A Câmara dos Deputados está com o projeto de lei do Marco Civil da Internet para ser votado a qualquer momento. O Marco Civil regulamenta o uso da internet no Brasil e define direitos, deveres dos usuários e princípios gerais, dentre os quais a neutralidade da rede é o mais polêmico.

A internet no Brasil funciona da seguinte forma: o usuário contrata uma empresa de telecomunicações e paga por uma velocidade, que pode ser de 500 Kbps ou de até 12 Mbps! Então o usuário pode acessar qualquer sítio, assistir a vídeos, falar no telefone (Skype), usar o facebook e e-mail, independentemente da velocidade contratada. Isso é a chamada neutralidade da rede: contrata-se uma determinada velocidade e o acesso aos conteúdos da internet quem decide é você!

‘A enfermidade da saúde pública no Brasil’

O médico sanitarista Lucio Barcelos, colaborador habitual do site de Cemap-Interludium, está lançando seu livro A enfermidade da saúde pública no Brasil, pela Editora AGE. Trata-se de uma coletânea de artigos focada na abertura do debate sobre o sistema de saúde público, debate que o autor considera “imprescindível diante do desmantelamento sofrido por esse sistema nos últimos anos e sua substituição pelo setor privado de saúde, com inegável prejuízo à grande maioria da população.”

Revisão da Lei da Anistia

Já manifestei, há pouco tempo, minha opinião a respeito da atual Lei da Anistia vigente em nosso país e, considerando que nada foi feito de objetivo para revisar ou “reinterpretar” essa malfadada lei, retorno ao tema, por considerá-lo de suma importância.

Ainda não entendi qual o papel das Comissões da Verdade (nacional e estaduais), e das comissões autônomas, que até o momento não tomaram nenhuma atitude concreta com o objetivo de propor um projeto de lei de iniciativa popular para dar um impulso concreto à revisão da Lei da Anistia (ou de pressionar o Poder Legislativo para que o faça).

Autoanistia, até quando?

Li uma matéria em um site da internet na qual o ex-delegado e torturador confesso Claudio Guerra se declara como o autor da explosão de uma bomba no jornal O Estado de S. Paulo, na década de 1980. Esse ex-delegado é o mesmo que, em 2012, em um programa de televisão (Observatório da Imprensa, da TV Brasil), declarou, ao vivo, ser o responsável pela morte de mais de cem militantes de esquerda e ter participado da incineração de 10 militantes em um forno de uma usina localizada na área da Grande Rio de Janeiro.

Agora, além de se declarar o acionador da bomba, ele declara que, a partir dos anos de 1973/74, os assassinados pelo regime civil-militar passaram a ser cremados, para evitar “problemas”. Reais ou não, tais informações necessitam de uma investigação e um esclarecimento completos. E o ex-delegado e torturador confesso deveria, ao menos, ficar detido até a total averiguação dos fatos.

Mas isso não vai acontecer, pelo simples fato de o ex-delegado estar protegido pela interpretação absurda da Lei da Anistia (Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979) no Brasil, onde os militares e o Estado se autoanistiaram.

“Dia Mães de Maio”

Agora é definitivo: 12 de maio é o “Dia Mães de Maio” no calendário oficial do Estado de São Paulo. O decreto, publicado no “Diário Oficial”, é um passo importante na luta das mães que tiveram seus filhos mortos pela Polícia Militar entre 12 e 20 de maio de 2006 – um dos maiores massacres da história da “democracia” brasileira, em que mais de 400 jovens foram assassinados sem qualquer direito a defesa.

Luta pela revogação da Lei da Anistia em tempos de democracia?

O título contém uma contradição explícita, pois um dos pressupostos básicos do regime democrático é ter se estabelecido com base na supressão de todas as estruturas, políticas e jurídicas, que davam “sustentabilidade” ao regime ditatorial. Contudo a contradição se encontra não no título, mas no conteúdo político das transformações que se desenvolveram no período chamado de transição da ditadura para o regime democrático atual.

O tema da luta pela anistia nos anos 1970 é emblemático da distância que há entre a vontade expressa pelos movimentos sociais – anistia ampla, geral e irrestrita – e o arremedo jurídico montado pelo antigo regime, que se denominaria de anistia parcial e recíproca, consubstanciado no decreto nº 6683, de 28 de agosto de 1979.