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Ditadura

39 anos do assassinato de Santo Dias da Silva

Santo Dias da Silva

Do Cedem

É sempre bom lembrar. Há 39 anos, no dia 30 de outubro de 1979, o metalúrgico Santo Dias da Silva foi morto pela polícia militar de São Paulo quando lutava por melhores condições salariais. A inflação acumulada naquele ano, segundo o Almanaque Folha, da Folha Online, foi de 77,21%, mas o governo militar a prefixou em 45%. Ainda assim, a inflação terminou o ano ultrapassando os 50%. O custo de vida era alto, o que resultou no Movimento Contra a Carestia, liderado por mulheres simples da periferia da Zona Sul de São Paulo.

Setembro e outubro era época de campanha salarial. Os operários da Silvânia apresentaram pauta pedindo melhores salários e segurança no trabalho. Sem respostas, decidiram pela greve. Santo Dias era um líder e organizava os trabalhadores. Houve piquete. Em depoimento ao Comitê Santo Dias da Silva, a viúva Ana Dias contou que os policiais cercavam os operários que faziam piquete. Às 14 horas daquele 30 de outubro Santo foi assassinado pelo PM Herculano Leonel.

USP, ecos de 1968

Jornal da USP reúne textos e vídeos sobre 1968

O Jornal da USP vem publicando desde o fim de setembro uma série de vídeos, artigos, entrevistas e depoimentos de professores e alunos que viveram as mobilizações, vicissitudes e arbitrariedades de 1968 na Universidade de São Paulo. O material, que continuará a ser enriquecido até 21 de dezembro, é um complemento ao ciclo de reflexões “USP, ecos de 1968, 50 anos depois”, mas também aborda os principais eventos políticos, culturais e sociais que tiveram lugar no Brasil e no mundo em 1968.

Torturador e dissimulado

Creio que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra perdeu completamente o senso de responsabilidade e de discernimento entre “forças” que se contrapuseram, no período da ditadura à qual ele serviu com tanto denodo. Em sua entrevista para o jornal Zero Hora, o coronel, tergiversa e falseia o tempo inteiro, não respondendo de forma objetiva a nenhuma das perguntas da jornalista que o entrevistou.

Revisão da Lei da Anistia

Já manifestei, há pouco tempo, minha opinião a respeito da atual Lei da Anistia vigente em nosso país e, considerando que nada foi feito de objetivo para revisar ou “reinterpretar” essa malfadada lei, retorno ao tema, por considerá-lo de suma importância.

Ainda não entendi qual o papel das Comissões da Verdade (nacional e estaduais), e das comissões autônomas, que até o momento não tomaram nenhuma atitude concreta com o objetivo de propor um projeto de lei de iniciativa popular para dar um impulso concreto à revisão da Lei da Anistia (ou de pressionar o Poder Legislativo para que o faça).

Autoanistia, até quando?

Li uma matéria em um site da internet na qual o ex-delegado e torturador confesso Claudio Guerra se declara como o autor da explosão de uma bomba no jornal O Estado de S. Paulo, na década de 1980. Esse ex-delegado é o mesmo que, em 2012, em um programa de televisão (Observatório da Imprensa, da TV Brasil), declarou, ao vivo, ser o responsável pela morte de mais de cem militantes de esquerda e ter participado da incineração de 10 militantes em um forno de uma usina localizada na área da Grande Rio de Janeiro.

Agora, além de se declarar o acionador da bomba, ele declara que, a partir dos anos de 1973/74, os assassinados pelo regime civil-militar passaram a ser cremados, para evitar “problemas”. Reais ou não, tais informações necessitam de uma investigação e um esclarecimento completos. E o ex-delegado e torturador confesso deveria, ao menos, ficar detido até a total averiguação dos fatos.

Mas isso não vai acontecer, pelo simples fato de o ex-delegado estar protegido pela interpretação absurda da Lei da Anistia (Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979) no Brasil, onde os militares e o Estado se autoanistiaram.

A verdade sobre a violência nos grandes centros urbanos do Brasil

Cartazes, fotos e faixas espalhados no chão na vigília pelos 20 anos da Chacina da Candelária

Quase que semanalmente a mídia noticia com destaque o andamento dos trabalhos da Comissão da Verdade, cujo objetivo principal deveria ser o de esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos durante o regime militar (1964-985), junto às vítimas, às suas famílias e à sociedade. O que, acredita-se, garantiria a efetividade do direito à memória, à verdade e à justiça histórica e promoveria a reconciliação nacional.

Porém, a Lei da Anistia, de nº 6.683, promulgada em 28 de agosto de 1979, diz basicamente o seguinte:

Art. 1° É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de dezembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.

§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

Com base nessa Lei, ficaram anistiados todos os que prenderam, torturaram e assassinaram durante aquele período; o próprio Supremo Tribunal Federal afirma que a Lei de Anistia brasileira, tal qual foi promulgada, beneficia também os torturadores e demais agentes da ditadura (anistia “de dupla mão”).
Este fato demonstra de forma inequívoca que o Estado brasileiro não pretende fazer o acerto de contas necessário, mais que isso, a decisão política do governo de manter esta Lei tal qual está, reforça o argumento de que não houve e não há, até o presente momento, interesse político em desmantelar o aparato repressivo daquele período.

Luta pela revogação da Lei da Anistia em tempos de democracia?

O título contém uma contradição explícita, pois um dos pressupostos básicos do regime democrático é ter se estabelecido com base na supressão de todas as estruturas, políticas e jurídicas, que davam “sustentabilidade” ao regime ditatorial. Contudo a contradição se encontra não no título, mas no conteúdo político das transformações que se desenvolveram no período chamado de transição da ditadura para o regime democrático atual.

O tema da luta pela anistia nos anos 1970 é emblemático da distância que há entre a vontade expressa pelos movimentos sociais – anistia ampla, geral e irrestrita – e o arremedo jurídico montado pelo antigo regime, que se denominaria de anistia parcial e recíproca, consubstanciado no decreto nº 6683, de 28 de agosto de 1979.