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A verdade sobre a violência nos grandes centros urbanos do Brasil

Quase que semanalmente a mídia noticia com destaque o andamento dos trabalhos da Comissão da Verdade, cujo objetivo principal deveria ser o de esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos durante o regime militar (1964-985), junto às vítimas, às suas famílias e à sociedade. O que, acredita-se, garantiria a efetividade do direito à memória, à verdade e à justiça histórica e promoveria a reconciliação nacional.

Porém, a Lei da Anistia, de nº 6.683, promulgada em 28 de agosto de 1979, diz basicamente o seguinte:

Art. 1° É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de dezembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.

§ 1º – Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

Com base nessa Lei, ficaram anistiados todos os que prenderam, torturaram e assassinaram durante aquele período; o próprio Supremo Tribunal Federal afirma que a Lei de Anistia brasileira, tal qual foi promulgada, beneficia também os torturadores e demais agentes da ditadura (anistia “de dupla mão”).
Este fato demonstra de forma inequívoca que o Estado brasileiro não pretende fazer o acerto de contas necessário, mais que isso, a decisão política do governo de manter esta Lei tal qual está, reforça o argumento de que não houve e não há, até o presente momento, interesse político em desmantelar o aparato repressivo daquele período.

Luta pela revogação da Lei da Anistia em tempos de democracia?

O título contém uma contradição explícita, pois um dos pressupostos básicos do regime democrático é ter se estabelecido com base na supressão de todas as estruturas, políticas e jurídicas, que davam “sustentabilidade” ao regime ditatorial. Contudo a contradição se encontra não no título, mas no conteúdo político das transformações que se desenvolveram no período chamado de transição da ditadura para o regime democrático atual.

O tema da luta pela anistia nos anos 1970 é emblemático da distância que há entre a vontade expressa pelos movimentos sociais – anistia ampla, geral e irrestrita – e o arremedo jurídico montado pelo antigo regime, que se denominaria de anistia parcial e recíproca, consubstanciado no decreto nº 6683, de 28 de agosto de 1979.

Encenar o impossível: a peça Ópera dos Vivos

Se repensarmos a irrelevância do passado diante do entusiasmo socioeconômico que a população brasileira está vivendo e se pensarmos no conjunto de ideias e comportamentos que justificam o atual estado de coisas, o que nos resta? O que significa fazer teatro político hoje? O historiador Danilo Nakamura avalia estes temas no presente artigo sobre a peça Ópera dos Vivos, da Companhia do Latão.

Análise: 400 contra 1

Para Danilo Nakamura, é preciso destacar que 400 contra 1 – Uma história do crime organizado é um filme sobre política e formação política. Não no sentido clássico do termo, nem num sentido individual ou de classe. Na contramão das críticas que classificam o longa-metragem como apologia ao crime, glamorização da vida de bandido ou estetização da violência, ele diz que a vida de William e dos presos que continuaram a gritar nos cárceres é a vida do indivíduo a ponto de se transformar num trapo.